terça-feira, 27 de junho de 2023

27 de junho


27 de junho


1874  Imagem de santa volta à Coimbra





A imagem de N.S. do Carmo, retirada da capelinha do forte, por ocasião da ocupação paraguaia, em dezembro de 1864, e levada para Cuiabá pela mulher do comandante das forças brasileiras, coronel Portocarrero, é devolvida à origem: 

A trasladação efetua-se com imponência sem igual, sendo a imagem acompanhada desde a praça da Sé à rampa do porto geral, ao longo da rua 13 de Junho, trapizada de folhagens pela população inteira de Cuiabá. As varas de pálio, sob cujo docel ia o venerando bispo d. José Antônio dos Reis conduzindo a imagem, foram sustentadas durante o trajeto por veteranos da guerra. Escolhidos entre os que tomaram parte na defesa de Coimbra.
Logo depois do pálio viam-se em grande uniforme o general José de Miranda da Silva Reis, presidente e comandante das armas da província; o almirante barão de Melgaço, autoridades e comandantes militares. Seguia-se a tropa em pelotões; grupos de colegiais, famílias e crescida multidão fechavam o préstito.




FONTE: Estevão de Mendonça, Datas Matogrossenses, 2a. edição, Governo do Estado, Cuiabá, 1973, página 332.



26 de junho

 

1911 – Estado de sítio em Campo Grande


No que poderia ser considerada uma grande aberração jurídica, extrapolando todos os limites do bom senso, o delegado de polícia de Campo Grande decreta estado de sítio no município:

O Primeiro Tenente Constantino de Souza, atendendo às condições atuais da região sul de Mato Grosso, sem segurança e sem governo e que esta Vila se acha sem autoridades:


Atendendo a que trata-se de uma região de fronteira.


DECRETA:


Art. 1º - Fica desde esta data em estado de sítio a Vila de Campo Grande e todo o seu município.


Art. 2º - Contra todos indistintamente que perpetrarem crimes contra a ordem pública e segurança das autoridades a Chefia da Polícia Militar, ora criada, aplicará as leis de guerra.


Art. 3º - A Agência do Correio, os Cartórios Judiciais, a Intendência Municipal serão fechadas e seladas até completa ordem.


Art. 4º - Tendo retirado-se desta Vila o dr. Juiz de Direito, mando interditar e guardar a sua casa não havendo trabalho judicial até segunda ordem.”



As conseqüências deste ato destinado são vistas por Paulo Coelho Machado:


Levado o fato ao conhecimento da autoridade superior, só muito mais tarde foi o trêfego Constantino destituído do comando do destacamento pelo seu impensado e ridículo ato.


Revoltado com o episódio, notando a ausência completa de garantias ao exercício de sua nobre função, que desejava exercer com rigor e decência, decidiu o dr. Arlindo de Andrade demitir-se do cargo [de juiz de direito], sendo substituído pelo dr. Vicente Miguel da Silva Abreu, natural de Goiás, que também pediu remoção da Comarca de Nioaque.





FONTE: Paulo Coelho Machado, Arlindo de Andrade, o primeiro juiz de direito de Campo Grande, Tribunal de Justiça, Campo Grande, 1988. Página 18.

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